Como saber com quantos anos vou me aposentar? Faça o cálculo

cálculo de aposentadoria

O processo de calcular a aposentadoria tornou-se mais complexo após a Reforma da Previdência de 2019, com mudanças significativas tanto no critério de contribuição quanto na idade mínima. 

Este artigo apresenta informações atualizadas em 2023 sobre como fazer o cálculo de aposentadoria, considerando as novas regras.

Como calcular a aposentadoria?

Agora o procedimento leva em conta a média dos salários do contribuinte, conforme determinado pela Reforma Tributária. Antes da Reforma (até 12/11/2019), a média era calculada com base nos 80% maiores salários, após descartar os 20% menores, para todos aqueles que atendessem aos requisitos de idade, carência e tempo de contribuição.

Aqui está um exemplo: Se João solicitou a aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS de R$ 5.839,45, sua média de 80% dos maiores salários seria de R$ 5.562,94, devido à exclusão dos 20% menores.

No entanto, após a Reforma, o cálculo leva em consideração a média de 100% dos salários para aqueles que começaram a contribuir após 13/11/2019 ou que, mesmo tendo contribuído antes dessa data, não cumpriram todos os requisitos.

Idade e forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

O valor final pode variar uma vez que existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição e regras específicas em cada caso.

Antes da Reforma da Previdência, tinham os direitos adquiridos aqueles que cumpriram os seguintes pré-requisitos:

Mulheres:

  • precisa ter 30 anos de contribuição e sem exigência de idade mínima;
  • possuir 86 pontos, até 12/11/2019.

Homens:

  • precisa ter 30 anos de contribuição e sem exigência de idade mínima;
  • possuir 96 pontos, até 12/11/2019.
  • Assim, é somado o tempo de contribuição com a soma da sua idade.

Após a Reforma da Previdência, introduziu-se o conceito de ‘regra de transição do pedágio de 100%’:

Mulheres:

  • precisa ter 30 anos de contribuição;
  • ter 57 anos de idade;
  • carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
  • pedágio de 100%;
  • sem fator previdenciário.

Homens:

  • precisa ter 35 anos de contribuição;
  • ter 60 anos de idade;
  • carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
  • pedágio de 100%;
  • sem fator previdenciário.

Regra de Transição por Pontos

A regra de transição por pontos estabelece requisitos para a aposentadoria, considerando gênero e tempo de contribuição:

Para Mulheres:

  • São necessários 30 anos de contribuição;
  • Não há idade mínima exigida;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Deve-se acumular 90 pontos;
  • O uso do fator previdenciário é opcional.

Para Homens:

  • Requer 35 anos de contribuição;
  • Não há idade mínima estipulada;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Exige-se o acúmulo de 100 pontos;
  • A aplicação do fator previdenciário é facultativa.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% ao ano para mulheres com mais de 15 anos de contribuição e homens com mais de 20 anos de contribuição.

Cálculo da aposentadoria por idade

 

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A aposentadoria por idade requer idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. O cálculo da aposentadoria por idade varia de acordo com a regra aplicável:

Até 12/11/2019, era calculada como 70% da média dos 80% maiores salários, com acréscimo de 1% ao ano completo de trabalho.

Na regra de transição, adotada após 13/11/2019, consiste em 60% da média de todos os salários, com adição de 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Na regra definitiva, a partir de 13/11/2019, mantém os 60% da média de todos os salários, com aumento de 2% ao ano após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade destina-se aos segurados que atendem aos seguintes critérios:

  • Possuem um mínimo de 180 contribuições comprovadas;
  • Acumularam 15 anos de tempo de contribuição;
  • Apresentam a idade mínima de 65 anos, se forem homens, ou a partir de 60 anos, se forem mulheres.

Como é feito o cálculo da previdência em 2023?

Basicamente, com as novas regras, não é mais permitido excluir os 20% menores salários de contribuição. Os cálculos agora consideram 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, divididos pelo número de meses utilizados.

A média é multiplicada por um coeficiente que varia com base no tempo de contribuição. Começa em 60% e aumenta a cada ano de contribuição após 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Por exemplo, alguém com 30 anos de contribuição teria um coeficiente de 80% (homens) ou 90% (mulheres).

Qual o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade em 2023 depende de três fatores: o valor das contribuições mensais desde julho de 1994, o período de contribuição e o sexo do segurado (que afeta o coeficiente de cálculo). É importante destacar que o segurado especial rural tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

No entanto, para os demais segurados, determinar o valor exato requer análise de toda a documentação, que pode ser obtida no Meu INSS. Ressalta-se que o benefício também nunca será inferior a um salário mínimo.

Simulação da aposentadoria por idade

Para uma simulação mais precisa do valor que você receberá, o site do INSS oferece um simulador de aposentadoria, disponível no Meu INSS. 

No entanto, lembre-se de que o simulador fornece apenas uma estimativa, sujeita a alterações com base em correções cadastrais e períodos especiais não considerados.


Este artigo esclareceu como calcular a aposentadoria e como as mudanças resultantes da Reforma da Previdência de 2019 impactaram não apenas o processo de aposentadoria, mas também o valor que os beneficiários recebem. 

Planejar a aposentadoria tornou-se crucial para determinar o melhor momento de recorrer à previdência, ciente das regras aplicáveis de modo a não haver maiores receios por parte dos segurados, como o medo de que o INSS pode cortar benefício destas pessoas.

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